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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Novembro de 2012 - 12:05
Direitos da personalidade. Presunção de não culpabilidade. Dever de veracidade.
Princípios da solidariedade e da dignidade da pessoa humana.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Março de 2013 - 12:10
Acusação de furto. Honra abalada.
Prova testemunhal ratificadora. Causador do dano que não estava laborando no momento da configuração do ato ilícito.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2012 - 16:40
Vereador indeniza cidadão por agressão verbal na Câmara
O cidadão será indenizado moralmente em R$ 5 mil reais por ter sido agredido verbalmente pelo vereador durante discurso da Câmara
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Novembro de 2021 - 17:01
A censura equivocada às obras de Monteiro Lobato
Analisar a biografia de Monteiro Lobato nos faz concluir que foi grande crítico da influência europeia sobre a cultura brasileira. E, se dedicou aos problemas da sociedade brasileira, sendo um nacionalista exacerbado, pois defendida sua pátria, cultura de seu povo e seus costumes. Produziu mais de cinquenta obras, utilizando linguagem simples e acessível capaz de expressar as tensões sociais, políticas e econômicas daquela época. E, lutou pessoalmente através da imprensa, pelo saneamento básico, pela exploração do petróleo e o ferro, pela educação e saúde do país. Apesar de todas as qualidades e defeitos, foi vítima alvejada pelo império do politicamente correto que nos conduz a conclusões e censuras equivocadas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Junho de 2022 - 16:11
Assédio Sexual em ambiente laboral
O assédio sexual, inicialmente, foi tratado nos EUA[1] como conduta discriminatória contra a mulher. O assédio sexual no Brasil tem origem fincada no colonialismo, coronelismo, onde as mulheres em situação de escravas eram tratadas como se fossem meros objetos ou mercadorias. A doutrina trata da matéria amiúde, notadamente, quando ocorre em ambiente de trabalho[2] e que viola o direito de intimidade da trabalhadora, bem como a dignidade da pessoa humana e, ainda, as garantias constitucionais asseguradas. A jurisprudência pátria contemporânea, a seu turno, vem condenando os assediadores bem como exigindo-lhes compensação por danos morais produzidos.
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